Spam pode dar multa de até R$ 1 mil
A Lei anti-spam está avançando no Brasil. Veja abaixo a notícia publicada no Portal Terra, no dia 6 de março de 2008. Aprovar uma lei contra o spam vai ajudar muito, mas só isso não ajuda as empresas que fazem e-mail marketing sério, autorizado e precisam enviar e-mails em grande volume.
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira proposta substitutiva do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que proíbe o envio de mensagens eletrônicas não solicitadas por meio da Internet. Estão enquadradas nas regras mensagens massificadas (spams) de natureza comercial ou com qualquer outra finalidade. As multas podem chegar a R$ 1 mil.
De acordo com a Agência Senado, o infrator poderá ser enquadrado em crime de falsidade ideológica e ficar sujeito a pena de um a cinco anos de reclusão se usar meios que impeçam ou dificultem sua identificação, além de recursos para inibir o bloqueio automático das mensagens ou o rastreamento delas.
Ao enviar mensagens, as empresas deverão enviar seu endereço físico e eletrônico. Além disso, o e-mail deve conter mecanismo que permita ao remetente bloquear novas mensagens. A infração a essas regras pode resultar em multas administrativas de R$ 50 a R$ 100. Proprietários de bancos de dados não poderão divulgar nem colocar essas informações à disposição de terceiros sem prévia autorização das pessoas listadas. Nesse caso, a multa deve variar entre R$ 500 a R$ 1 mil.
O envio de mensagens com nomes falsos ou burlas ao bloqueio e ao rastreamento dos e-mails fica caracterizado como crime de falsidade ideológica. A proposta contém dispositivo para alterar o Código Penal (DL 2.848, de 1940) e permitir o enquadramento dos infratores nesse tipo de crime.